domingo, 17 de outubro de 2010

Justiça determina tratamento de refluxo

A Justiça de São Paulo concedeu nesta segunda-feira, 27, liminar em favor de Daniela Chiarion Sassi, contra decisão da SulAmérica Companhia de Seguro Saúde, de não custear operação para redução de estômago.

O juiz Régis Rodrigues Bonvicino, da 1ª Vara Cível de Pinheiros, entendeu como abusiva a recusa do plano de saúde, já que a recomendação médica indica a necessidade imediata de intervenção na paciente em virtude de síndrome metabólica, apnéia do sono, fadiga e outras doenças.

Na decisão, Bonvicino determina que a operação seja feita às custas da seguradora, incluindo no valor o tratamento de refluxo, esteatose hepática (patologia no fígado) e obesidade mórbida.